O índice de sub-registro de nascimento no Brasil em 2022 foi de 1,31%. É o menor patamar da série histórica iniciada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado significa que dos 2,6 milhões de nascidos vivos no país, 33.726 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte. Em 2021, o índice era de 2,06% (55.417 nascimentos). Os dados fazem parte do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura 2022, divulgado nesta quinta-feira (4) pelo IBGE. Essa técnica consiste em um pareamento entre os bancos de dados da instituição (Estatísticas do Registro Civil) coletados em cartórios, com a base de dados do Ministério da Saúde – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações. Segundo o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade, a redução dos sub-registros é consequência de ações legislativas, como o marco legal da primeira infância. “Foi estabelecido que o registro civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então, a criança já sai de lá com o registro feito.”
Trindade ressalta que os percentuais estão caindo desde 2015, com uma pequena diferença em 2020, quando os cartórios fecharam por causa da pandemia de covid-19. Os dados do IBGE revelam que o Brasil tem diferenças regionais marcantes em relação ao sub-registro de nascimentos. O maior percentual foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%); e o menor, no Sul (0,21%). Para os pesquisadores, essa disparidade é relacionada à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população dessas regiões. Outra discrepância relevante é em relação à idade das mães. O maior percentual de sub-registro de nascimentos é de mães menores de 15 anos (8,06%). No caso das subnotificações, a proporção é maior no grupo das que tinham 49 anos (7,84%).
No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”.
A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).
Reprodução: Agência Brasil
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