Após adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade ao julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
O caso em questão aborda a posse e o porte de drogas para consumo pessoal, considerado uma infração penal de baixa gravidade, conforme previsto no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
As penas estabelecidas são brandas, incluindo advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programas ou cursos sobre o uso de drogas.
Contudo, críticos argumentam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes, pois a lei não define uma quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante. O tema é o primeiro item da pauta da Corte nesta quarta-feira (02).
Foto: STF.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).