Os eleitores que não compareceram às urnas no 1° turno das Eleições Municiais, nesse domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência.
Quem não justificar dentro do prazo ou que não tiver a justificativa aceita deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o titulo cancelado para as próximas eleições.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Confira a seguir como justificar a ausência.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica. É necessário comprovar o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Por Redação
Foto Ilustrativa