Sim. Porém, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no local da votação. Veja quais documentos são aceitos:
O eleitor também pode utilizar o e-título no celular, caso tenha feito o cadastramento biométrico, porque assim haverá a foto da pessoa no aplicativo.
Quem perdeu ou não quer utilizar o título de eleitor, precisa saber o local de votação e apresentar um documento oficial com foto. O próprio título, por não ter foto, precisa ser acompanhado por uma dessas identificações no dia da eleição.
Sim. Nenhum eleitor será proibido de votar nas eleições de 2024, mesmo aqueles que não realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Basta apresentar os documentos de identificação necessários e estar com o título regularizado.
A biometria é um recurso adotado pelo TSE que serve para melhor identificar a eleitora ou o eleitor e garantir a segurança e transparência do processo eleitoral.
Para quem o voto é facultativo?
Dos quase 156 milhões de eleitores no Brasil, 20,5 milhões não são obrigados a exercer o direito ao voto.
O voto é obrigatório para todos os brasileiros que tem entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 17 anos o voto é facultativo. As regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14 e incisos).
Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto.
Apenas em casos em que a pessoa prove à Justiça que a deficiência torna impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, é possível conseguir uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
As pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.
Posso votar em trânsito?
Não. Diferentemente da eleição para governador e presidente, não é possível votar em trãnsito. O eleitor que estiver fora de seu domicílio não pode participar da eleição.
Se eu não votar, tenho de justificar?
Sim. Caso o eleitor não compareça às urnas, tem até 60 dias após o turno da votação para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral.
Também é possível enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente.
Quem mora no Exterior pode votar nas eleições?
O eleitor que estiver no Exterior na data das eleições de 2024 pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do Exterior que funcionem com urna eletrônica.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição.
Qual o valor da multa por não votar?
Quem não comparecer para votar em um dos turnos da eleição 2024 terá de justificar a ausência. É possível fazê-lo por meio de site, aplicativo ou presencialmente.
Se a ausência não for justificada, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e sofrerá sanções, penalidades e a aplicação de uma multa, que pode variar entre 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Assim, a quantia desembolsada será entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
O TSE sinaliza que a multa poderá ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor. Nesse caso, o valor máximo poderá ser multiplicado por até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,10.
Quem não votou em 2022 pode votar em 2024?
Depende. Estará impedido de votar o eleitor que teve o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas sem apresentar a justificativa da ausência. Neste caso, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
Então, quem se ausentou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2020 e nos dois turnos de 2022 está impedido de votar.
Cidadãos com os direitos políticos suspensos também não poderão votar.
O que é proibido no dia da votação?
Nos dias de primeiro e segundo turno, 6 e 27 de outubro, respectivamente, há algumas regras e leis que o eleitor precisa cumprir e respeitar. Saber o que é proibido pode fazer a diferença para o cidadão evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
- É proibido o ingresso na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Está vetado o uso de qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Em caso de descumprimento, a mesa receptora poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando. Quem se recusar a entregar os aparelhos não será autorizadas a votar
- Violar ou tentar violar o direito ao sigilo do voto é proibido. Essas ações constituem crime eleitoral. Quem descumprir a regra fica sujeito a pena de dois anos de detenção
- Não é permitida a aglomeração de pessoas que estejam portando vestuário padronizado, bem como a organização ou incentivo para a reunião de pessoas nessas circunstâncias
- É expressamente proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa até o final da votação
- Fica proibida a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partido ou candidato durante o período do pleito
- A "boca de urna" está proibida. O crime configura-se pela abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento para tentar fazer os eleitores votarem em determinado candidato ou partido. O descumprimento da regra leva à punição de seis meses a um ano de detenção, havendo a possibilidade de o condenado prestar serviços voluntários pelo mesmo período ou pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil
- É proibida a distribuição de camisetas personalizadas com nome de partidos, coligações ou candidatos
- Não é permitido o uso de alto-falante ou amplificador de som no dia do pleito
- Está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo no ambiente virtual que tenha o teor propagandístico de candidato, partido ou coligação
Com quem ficará o celular durante a votação?
O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o seu aparelho celular. A medida foi oficializada para a eleição de 2022 e segue em vigor para o pleito deste ano. O TSE orienta para o eleitor desligar o aparelho e deixá-lo no lugar indicado pela mesa receptora de votos.
Como encontrar o local para votar nas eleições?
No título de eleitor constam nome, zona eleitoral e seção eleitoral. A zona eleitoral é a região geográfica — um bairro, por exemplo. As zonas têm um Cartório Eleitoral que é responsável pelos eleitores da região e cujo objetivo é melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, deixando os procedimentos mais rápidos e eficientes.
O local de votação é o edifício onde você vai votar. Esses edifícios podem ser escolas, universidades e postos de saúde, por exemplo. Já a seção eleitoral é a unidade de votação.
Essa seção é a unidade composta pela mesa receptora de voto e onde ficam os mesários que checam os dados pessoais e auxiliam os eleitores. O termo domicílio eleitoral, menos usado, corresponde à cidade onde o eleitor vota.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".
Voto nulo
Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Votos válidos
O que irá contar para os cálculos eleitorais é a maioria absoluta de votos válidos — que são os nominais e os de legenda —, desconsiderando os votos branco e nulos. Votos em branco e nulos não são contabilizados. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".
Imprima a sua colinha eleitoral
Com a proibição do uso de celulares nas cabines de votação nas eleições, a colinha eleitoral tornou-se ainda mais essencial e incentivada pela Justiça Eleitoral. Zero Hora preparou um modelo que pode ser impresso, recortado e utilizado no dia do pleito.
Por Yasmin Arroyo
Foto Divulgação