No próximo domingo, 6, vai ocorrer as eleições de representantes do Executivo e Legislativo municipal. No dia da votação, os eleitores devem ficar atentos em algumas regras e nos documentos necessários para exercer a cidadania.
Quais documentos são necessários?
No dia da votação, o eleitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto. Segundo o TSE, não é obrigatório a apresentação do título de eleitor. Serão aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), carteira de motorista com foto, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O TSE informa que estes documentos podem ser utilizados mesmo que a data de validade esteja vencida.
Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento para provar a identidade do eleitor na hora de votar. Os eleitores que desejarem se identificar através do aplicativo E-Título, devem apresentar o perfil com foto na versão atualizada da plataforma.
Como baixar o E-Título?
O E-Título é o aplicativo do TSE que possibilita a obtenção da via digital do título de eleitor.
A plataforma está disponível para download nos sistemas Android e iOs. Para ter acesso, é necessário baixar o E-Título na loja de aplicativos e fazer login com o gov.br.
No dia da votação, os eleitores que desejarem se identificar apenas pelo E-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico previo na Justiça Eleitoral. A data limite para baixar o aplicativo é até sábado, 5, na véspera das eleições. No dia do pleito, o TSE irá suspender o download do aplicativo para evitar instabilidades.
Como consultar o local de votação?
O eleitor pode consultar o seu local de votação por meio do site do TSE ou através do aplicativo e-Título. No site, basta o eleitor informar o seu nome e CPF, bem como a data de nascimento e o nome da mãe. Já através do aplicativo, o cidadão deve acessar o menu "título de eleitor" e selecionar a opção "título e local de votação - consulta por nome".
Como justificar o voto?
A justificativa de ausência no dia da eleição pode ser feita em um prazo de até 60 dias. O eleitor pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa.
É possível votar em trânsito?
Nestas eleições, quem não puder ir às urnas, não terá a possibilidade de votar em trânsito, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade de voto em trânsito é válida somente em eleições presidências, logo, neste ano, o eleitor deverá justificar sua ausência no dia da eleição. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título. Além disso, o eleitor também terá opção de preencher um formulário de requerimento de justificativa eleitoral disponibilizado no site do TSE e entregar nas mesas receptoras.
O que não é permitido no dia da votação?
De acordo com o TSE, no dia do pleito é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Além disso, também fica proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
O TSE afirma que é considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, persuasão do eleitorado, a propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partido ou candidato e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
No dia da votação, fica permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Por Yasmin Arroyo
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