Prefeitura alerta quanto à condição de ciclomotores
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Publicado em 26/08/2024

 

 

De acordo com Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), veículo tem mesmo tratamento de outras unidades automotoras, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CBT)

 

 

A Secretaria de Transportes e Trânsito (STT) da Prefeitura alerta para as normas legais relativas à condução de ciclomotores no município. Neste domingo, durante uma operação de fiscalização no Bairro Fragata, foram apreendidos dois ciclomotores por irregularidades, com a participação de agentes de trânsito, guardas municipais e Brigada Militar.

 

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a condução de ciclomotores deve ser realizada por pessoas com mais de 18 anos e que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A obtenção de ambas exige aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Caso o ciclomotor seja conduzido por menores ou por indivíduos não habilitados, o veículo pode ser removido e só poderá ser retirado após o pagamento de taxas dentro de 90 dias; caso contrário, será leiloado e o condutor autuado. Além disso, situações que representem perigo podem levar a sanções criminais e encaminhamento à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

 

O Código de Trânsito Brasileiro também exige uma série de equipamentos obrigatórios para ciclomotores, incluindo espelhos retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro e buzina. Veículos que não atendam a esses requisitos estão impedidos de circular. A condução de um ciclomotor não registrado e não licenciado é considerada infração gravíssima, com multa de R$293,47 e possibilidade de remoção do veículo. A falta de CNH, permissão para dirigir ou ACC é considerada infração gravíssima X3, com multa de R$880,41.



Por: Ascom

 

Foto: Divulgação/STT

 

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