Cadastramento de famílias no Auxílio Reconstrução termina nesta sexta
Últimas Notícias
Publicado em 26/07/2024

 

 

Uso dos recursos do benefício não tem critério definido

 

 

O  prazo para que as prefeituras de municípios do Rio Grande do Sul atingidas pelas chuvas de abril e maio cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução termina nesta sexta-feira (26).

 

Ao todo, 444 cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o valor de R$5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes.

 

O Auxílio Reconstrução pago em parcela única foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. O governo federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício.

 

O uso dos recursos do Auxílio Reconstrução não tem critério definido. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.

 

Cadastro

 

As prefeituras com a situação de emergência oficializada devem incluir os dados das famílias residentes em área efetivamente atingida pelas enchentes, na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites, na página do Auxílio Reconstrução.

 

Após a análise das informações pelo sistema federal, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site, na parte destinada ao cidadão. O cidadão precisa aceitar o termo de que as informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

 

Na sequência, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de se deslocar até uma agência bancária.

 

As famílias desalojadas ou desabrigadas terão direito ao pagamento dos R$ 5,1 mil, mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, ou previdenciários do governo federal, estadual ou municipal. O mesmo vale para quem estiver recebendo parcelas do Seguro-Desemprego.

 

 

Por: Agência Brasil

 

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

Comentários