Prefeita sanciona projeto de fomento à economia local
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Publicado em 23/07/2024

 

 

Iniciativa do município, voltada para o período pós-enchente, foi aprovada pelo Legislativo com 18 votos favoráveis e nenhum contrário

 

 

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou na sexta-feira (19), no Paço Municipal, o programa que tem como objetivo fazer frente aos efeitos da calamidade provocada pela enchente de maio no município.

 

Com medidas estratégicas de fomento à economia local, o programa é baseado em dois eixos - um relacionado aos incentivos para restabelecimento financeiro, e outro direcionado à criação do Programa Bairro Empreendedor Resiliência. O projeto foi aprovado no Legislativo na quarta-feira (17) com 18 votos favoráveis e nenhum contrário. 

 

O eixo voltado aos incentivos para o restabelecimento financeiro abrange benefícios fiscais, cooperação socioeconômica e regularização fiscal como medidas que auxiliem na retomada das condições de normalidade. O segundo eixo compreende o Programa Emergencial Juro Zero Pelotense e o Programa Meu Negócio de Volta como principais ações do Programa Bairro Empreendedor Resiliência.

 

Eixo 1

 

Benefícios fiscais - isenções, remissões e prorrogações

 

- Dois meses da Cosip (contribuição de iluminação)

 

- Dois meses da TCDR (taxa do lixo), sendo quatro meses para os casos de taxa social

 

- 20% no IPTU para o próximo exercício

 

- Dois meses do ISS para microempresas

 

- Prorrogação do pagamento de ISS aos demais casos

 

Cooperação econômica

 

- Dois meses na conta de água (incluindo serviço básico)

 

- Quatro meses no caso de tarifa social (água, coleta e tratamento de efluentes sanitários)

 

- Um mês para abrigos organizados pelo poder público (água, coleta e tratamento de efluentes sanitários)

 

- Prorrogação por 120 dias da validade dos alvarás

 

- Isenção por 120 dias na taxa de alvará para novos negócios

 

- Suspensão de negativações, protestos e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal até 31 de agosto de 2024

 

Regularização fiscal

 

- Anistia e remissão de 50% a 80% das multas e juros moratórios

 

- Prazo de dois meses para adesão, a fim de incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária

 

- Sem exigência de pagamento inicial (entrada) e prazo de dois meses para início do pagamento 

 

Eixo 2

 

Bairro Empreendedor Resiliência

 

Programa Emergencial Juro Zero Pelotense

 

- Carência de seis meses para início do pagamento

 

- Aumento do valor máximo de operação de R$ 5 mil para R$ 10 mil

 

- Parcelamento em até 18 vezes (o atual é 12 vezes)

 

Programa Meu Negócio de Volta

 

- Auxílio financeiro para os empreendimentos atingidos pelas enchentes

 

- Microempreendedor individual: até R$ 3 mil

 

- Microempresa com até um funcionário: até R$ 5 mil

 

- Microempresa ou Empresa de pequeno porte com mais de um funcionário: até R$ 10 mil



 

Por: Ascom

 

Foto: Michel Corvello

 

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