Decreto da Prefeitura inclui avenida Salgado Filho e imediações. Região passa a ter restrição na comercialização e consumo de bebidas alcoólicas
Entrou em vigor, a partir desta sexta-feira (12), o decreto municipal que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Avenida Salgado Filho, Zona Norte de Pelotas, entre a 1h e às 6h.
Decreto
A medida foi implementada pelo Decreto 6.887/2024, que regulamenta a Lei Municipal 7.199/2023. Além das bebidas, o decreto regula o estacionamento no entorno da Salgado Filho.
Segundo a Prefeitura, equipes das forças de segurança e das Operações Integradas estarão monitorando a movimentação no local.
Área restrita
Conforme o novo Decreto, ficou definido, a partir de recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), como perímetro de restrições específicas, todas as vias da avenida Salgado Filho, entre as avenidas Fernando Osório e Visconde de Pelotas, e pela avenida Zeferino Costa, cem metros a partir da rotatória, sentido centro-bairro.
As proibições, pelo prazo de 60 dias, são as seguintes: consumo de bebidas alcoólicas em via pública entre 0h01 e 6h e a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes, além do estacionamento, em todo o perímetro determinado. A venda de bebidas é permitida apenas para tele-entrega ou para consumo na área interna dos estabelecimentos comerciais situados nos limites estabelecidos.
Sossego aos moradores
De acordo com a secretária de Segurança Pública, Cíntia Aires, o Decreto 6.887 e a expansão da área de abrangência para as restrições de comércio e consumo de bebidas alcoólicas asseguram a tranquilidade pública aos moradores do entorno da Salgado Filho, diante das últimas ocorrências registradas nas proximidades.
Ainda conforme a gestora, nos últimos dias, efetivos da Guarda Municipal orientaram os proprietários dos estabelecimentos comerciais daquela região com a distribuição de cópias do novo Decreto. A fiscalização conta, ainda, com fiscais da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), agentes de Trânsito e Brigada Militar.
Infração administrativa
O descumprimento da determinação, por pessoa jurídica, constitui-se em infração administrativa de grau dois, sujeitando-se o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial à aplicação de multa ou interdição do estabelecimento. O descumprimento por pessoas físicas constitui-se em infração administrativa de grau um, sujeitando-se o infrator à aplicação de multa, conforme determinado pela Lei Municipal 7.199, de 5 de julho de 2023.
Por: Ascom
Foto: Michel Corvello