Lula é absolvido de acusações da época de campanha
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Publicado em 19/10/2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou na quinta-feira (19) em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, absolvendo-o de acusações de irregularidades eleitorais em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relacionadas à sua campanha no ano passado.

 

As ações foram iniciadas pela candidatura concorrente do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição. As acusações se concentravam no suposto abuso de poder econômico e no uso inadequado de meios de comunicação.

 

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, recomendou a rejeição de ambas as ações, alegando que não havia irregularidades substanciais ou graves nas alegações.

 

A primeira ação, rejeitada com um voto contrário, abordou o impulsionamento supostamente indevido de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar distorcer a verdade dos fatos, ao pagar para que termos como "Lula corrupção" ou "Lula condenação" exibissem resultados que mencionassem uma suposta "absolvição" por parte da Justiça e alegações de perseguição na Operação Lava Jato.

 

No entanto, prevaleceu o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, que não encontrou irregularidades substanciais na forma ou no conteúdo do material impulsionado. Ele argumentou que o impulsionamento apresentava versões plausíveis dos eventos, e outros resultados orgânicos apareciam na mesma página, muitas vezes acima dos anúncios.

 

O relator concluiu que, mesmo se tivesse ocorrido manipulação, isso não teria sido suficiente para comprometer a integridade do processo eleitoral. Seu parecer foi seguido pela maioria dos ministros, com apenas um voto divergente.

 

Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de conduta vedada e prejudicial à lisura das eleições, alegando que ele fez declarações de cunho político após votar no primeiro turno das eleições.

 

As declarações de Lula foram interpretadas como um ato de campanha pelos advogados de Bolsonaro, o que poderia configurar um crime eleitoral. A defesa de Lula argumentou que ele estava simplesmente dando uma entrevista após votar, em resposta à imprensa, como é comum em todos os pleitos eleitorais.

 

Mais uma vez, o relator não viu irregularidades substanciais, destacando que o suposto favorecimento de Lula pela imprensa não era real, já que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia das eleições, amplamente transmitida pelos meios de comunicação.

 

As condutas de Lula, segundo o relator, não violaram a liberdade de voto nem concederam vantagens competitivas significativas. Essa visão foi compartilhada por todos os ministros do TSE. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, destacou que a questão tratava da liberdade da imprensa para cobrir as eleições, não de propaganda eleitoral.

 

Foto: Ricardo Stuckert

Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)

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