A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, decidiu que a Rappi deve formalizar o registro dos entregadores que atuam no Brasil sob sua operação, reconhecendo o vínculo empregatício desses trabalhadores com a empresa.
Além disso, o tribunal ordenou que a Rappi pague uma multa por danos coletivos equivalente a 1% do faturamento da empresa no país ao longo do último ano.
Os juízes da Quarta Turma destacaram que a Rappi impõe "disciplina, diretrizes e obrigações relacionadas ao cumprimento de horários aos entregadores" que prestam serviço para estabelecimentos associados à plataforma. Algumas das regras incluem a proibição de utilizar gírias durante o trabalho, e os entregadores são obrigados a aceitar, no mínimo, três pedidos da plataforma, o que sugere uma carga horária obrigatória.
Além disso, a decisão menciona que existem diretrizes sobre como os entregadores devem manusear os alimentos e as roupas que devem usar durante o serviço.
A decisão afirma: "A atuação da Rappi no mercado, utilizando trabalhadores desprotegidos pelo arcabouço de direitos trabalhistas e previdência social, é uma tentativa de retornar a um passado em que os trabalhadores sofreram consideravelmente."
Ainda é possível recorrer da decisão, e a Rappi já anunciou que pretende fazê-lo.
Foto: Hubster/Divulgação
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)