O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (11) que a contribuição assistencial para financiar o funcionamento dos sindicatos é legal e pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, que foi extinta pela reforma trabalhista de 2017 e não foi objeto deste julgamento. A contribuição assistencial é destinada a custear as atividades dos sindicatos, como negociações coletivas, assistência jurídica e social aos trabalhadores.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento em relação ao julgado em 2017, quando a Corte considerou a cobrança inconstitucional. Para Mendes, a contribuição assistencial fortalece o sistema sindical e deve ser respeitada como uma manifestação da autonomia coletiva dos trabalhadores.
Foto: G1.
Priscila Fagundes (estagiária sob sueprvisão de Paola Fernandes).