Ao longo do período entre 2013 e 2022, o Congresso Nacional promoveu um total de 19 modificações nas legislações relacionadas a eleições e partidos, indicando uma dinâmica intensa no cenário legislativo. Esse número, que equivale a uma média de praticamente uma alteração a cada seis meses, revela a constante adaptação das normativas às demandas do sistema eleitoral e partidário do país.
Uma análise mais detalhada dessas modificações demonstra que 16 delas ocorreram um ano antes da realização de eleições, sejam elas em âmbito municipal ou nacional. Essa prática está em consonância com o princípio de anualidade, que estabelece que qualquer alteração nas regras eleitorais deve ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência para valer nas eleições subsequentes. Esse fator muitas vezes resulta em aprovações realizadas sob pressão, visando cumprir prazos eleitorais.
Um exemplo emblemático ocorreu em 2017, quando a lei que instituiu o fundo eleitoral para o financiamento de campanhas foi sancionada em 6 de outubro, exatamente um ano antes das eleições de 2018, que ocorreram no dia 7 de outubro.
Foto: g1.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).