A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a isenção federal para compras online realizadas por pessoas físicas no valor de até US$ 50. A medida, estabelecida por meio de uma portaria publicada no final de junho, tem o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores a produtos importados de menor valor, desonerando-os de impostos federais.
Entretanto, para usufruir dessa isenção, as empresas de comércio eletrônico devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, que foi regulamentado por meio de uma instrução normativa. O programa, chamado de "Remessa Conforme", oferece às empresas a possibilidade de acesso a uma declaração antecipada, agilizando o processo de importação das mercadorias para o país.
Caso as empresas não adiram ao programa, as compras online acima do valor de US$ 50 continuarão sujeitas à cobrança de uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, conforme já acontece atualmente.
Foto: Agencia Brasil.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).