A nova tabela do Imposto de Renda dos servidores entrou em vigor no início de maio, conforme Medida Provisória 1171/2023, de 30 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de maio de 2023.
A alteração mais significativa foi o aumento da base de cálculo de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de 25% do valor máximo da faixa de isenção (R$ 2.112 x 25% = R$ 528) para os servidores que ganham até R$ 2.640,00 (R$ 2.112 + 528 = 2.640), os quais deixarão de pagar imposto de renda.
No caso dos servidores que recebem acima de R$ 2.640, o desconto será calculado com base em dois critérios, prevalecendo o que for mais benéfico para o servidor, sem necessidade de manifestação a respeito. O primeiro deles inclui as deduções legais, que serão realizadas conforme a regra que já vinha sendo utilizada. O segundo critério refere-se à dedução simplificada, que desconsidera as deduções legais, aplicando-se o valor de R$ 528,00.
Foto: Arquivo Dez.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Igor Islabão).