Sancionada a Lei Mariana Ferrer que protege a dignidade de vítimas em julgamentos
Últimas Notícias
Publicado em 23/11/2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na segunda-feira (22), a "Lei Mariana Ferrer" que prevê punição para atos que atentem à dignidade de vítimas e testemunhas durante o julgamento. A legislação estabelece que todos os envolvidos no julgamento devam assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo. Cabe ao juiz certificar a execução.

Ainda ficam proibidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que estão sendo julgados, e a utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. Caso a determinação não seja cumprida, os envolvidos serão responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. Assim, reprimindo a “vitimização secundária”, com violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento.

A Lei ainda prevê o aumento da pena de coação, que hoje é de um a quatro anos de prisão e multa. Com a sanção, a punição sobe para até seis anos, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual. 

 

Entenda o caso:

A medida, que foi aprovada no Senado Federal em 27 de outubro, ganhou este nome pela grande repercussão do constrangimento que Mariana Ferrer foi submetida durante uma audiência do processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. Ele foi absolvido no caso.

Em uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Ferrer, e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela.

Mariana, por sua vez, questionou o juiz Rudson Marcos afirmando que estava “implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada.”

O juiz, no entanto, apenas pediu ao advogado de defesa que mantivesse o “bom nível"

Comentários