Programa de regularização de dívidas do Sanep começa nesta terça-feira
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Publicado em 16/11/2021

O Sanep deu início, nesta terça-feira (16) ao Programa de Regularização de Dívidas (Retar) – uma oportunidade para os usuários negociarem seus débitos com vantagens em parcelamentos até 300 parcelas e descontos que podem chegar a 100% em juros e em multas. 

O titular da conta ou terceiro com procuração tem a possibilidade de 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independente do número de parcelas acertadas. 

Os moradores devem estar atentos a uma das exigências para aderir ao Retar: as contas de água de julho (07/2021) até a fatura atual devem estar quitadas, ou seja, só serão aceitos os parcelamentos de débitos acumulados até junho (06/2021). A segunda via das tarifas deste período, se estiverem pendentes, podem ser emitidas no site do Sanep, com data de vencimento atualizada para pagamento.

Para aderir ao Retar, de forma presencial (rua Félix da Cunha, 653), é necessário agendamento prévio por meio do telefone 3026-1144 (discando a opção 5), ou, se preferir o contato com a autarquia de forma digital, os canais de comunicação são:

 

- Whatsapp: (53) 98425.0151

 

- E-mail sanep.retar2021@gmail.com ou

 

- Site: sanep.com.br 

 

- Whatsapp do setor jurídico: (53) 98405.9581

 

- E-mail do setor jurídico: sanep.retarjuridico2021@gmail.com

 

Os documentos necessários são:

- cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;

 

- cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se for pessoa jurídica;

 

- procuração particular, caso for mandatário;

 

- cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse)

 

As condições de parcelamentos disponíveis são:

- pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;

 

- pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica;

 

- pagamento parcelado em até 180 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos aos inscritos nas categorias comercial e industrial

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