Relembre as regras para o segundo turno da votação que acontece neste domingo, 27, em Pelotas
Zona Sul
Publicado em 26/10/2024

Neste domingo, 27, 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

 

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

 

IDENTIFICAÇÃO 

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

 

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

 

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.

 

SIGILO

 

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

 

TRANSIÇÃO E JUSTIFICATIVA 

 

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60

dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil. 

 

 

 

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebim anto dos dados.

 

Por Agência Brasil

Foto Ilustração 

 

 

 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!