Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral
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Publicado em 05/09/2024

Visando garantir a transparência e o respeito aos direitos das cidadãs e dos cidadãos durante o processo eleitoral candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024 de acordo com novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral. 

Além dessa restrição, também é vedada a realização de propaganda eleitoral através de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento prévio do destinatário. Essa proibição se estende à contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação, ou que estejam em desacordo com os termos de uso dessas plataformas.

Aqueles que infringirem as regras de propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente a autoria de conteúdo a terceiros, incluindo candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Enquanto o envio de mensagens eletrônicas ou instantâneas durante a campanha, é obrigatório que essas mensagens, quando autorizadas pelo destinatário, incluam a identificação completa do remetente. Além disso, devem oferecer ao destinatário a opção de descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso o destinatário solicite o cancelamento, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação, eliminando os dados pessoais no prazo de 48 horas, de forma completa e irreversível.

Por Augusto Lettnin Ferri

Foto Agência Brasil

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