Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, autorizou a continuidade do julgamento e determinou a prisão imediata de quatro réus envolvidos no incêndio que deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas em 2013 na Boate Kiss, em Santa Maria. O julgamento havia sido suspenso a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e depois anulado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.
A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. O ministro afirmou "implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri".
Condenados
O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual, que é quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar.
O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann se apresentou à polícia em Canoas e, até a atualização mais recente desta reportagem, aguardava encaminhamento para uma unidade prisional. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Por Augusto Lettnin Ferri
Foto Tomaz Silva