O Projeto de Lei 1904/2024 foi lançado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica e segundo vice-presidente da Câmara. O projeto foi proposto no dia 17 de maio desse ano, e nesta quarta-feira dia 12, foi aprovada pelo plenário da Câmara a urgência para o projeto de lei sobre o assunto, basicamente dando agilidade à análise.
De acordo com o próprio projeto, ele tem como objetivo adicionar dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128 do Código Penal Brasileiro. Esses artigos são todos relacionado à prática do aborto no país, e caso esse projeto sejá aprovado toda forma de aborto será vista como crime de homícidio após a 22ª semana de gestação, inclussive as formas atualmente legalizadas como feito por médicos ou em casos de estupro, e em que a gestação coloca a vida da gestante em perigo.
O PL tem causado uma enorme discusão devido aos diferentes pontos de vista que são tomados quanto ao aborto, principalmente por questões políticas e religiosas. Mas o que realmente acontecerá caso esse PL seja aprovado e o que se tem atualmente no Código Penal quanto o aborto.
O que a lei diz atualmente sobre o aborto
De acordo com o site Jusbrasil: “No Brasil existem três situações em que o aborto não é considerado crime: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro ou quando o feto é anencefálico. Nessas situações, o aborto legal é permitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”
E é isso que consta no artigo 124 até o artigo 128 do Código Penal Brasileiro desde o ano de 1984, a punição por cometer o aborto varia entre 1 a até 10 anos dependendo dos detalhes do caso tanto para a gestante quanto para qualquer outra pessoa que auxiliar na prática.
Porém, no Brasil a prática de aborto em clínicas clandestinas é comum e pode apresentar um risco grande para a gestante por causa da falta de regularização. Muitas pessoas que recorrem a essas clínicas costumam ser mais pobres e sem outra opção mesmo com todo o risco envolvido no processo.
O que o PL 1904/2024 mudaria
O projeto, que será muito provavelmente votado em ainda duas semanas, tem como objetivo adicionar parágrafos extras aos artigos existentes que tratam sobre o aborto. Especificamente após a 22ª semana da gestação o aborto seria visto como crime, comparando e julgando como um homícidio simples cujo a pena varia entre 6 e 10 anos de prisão.
Isso iria ocorrer mesmo caso a gestante fosse vítima de estupro, menor de idade, ou em risco de vida devido a gestação.
No entanto, o aborto ainda será legalizado caso feito antes da 22ª semana quando o feto em teoria já está mais desenvolvido. Isso nem sempre é possível para as gestantes, especialmente crianças vítimas de assédio que muitas vezes não relatam o ocorrido por medo ou vergonha, além de não apresentarem sempre um desenvolvimento gestacional normal.
Repercussões
O PL está sendo altamente discutido por deputados e cidadões, devido ao quão polêmico o tema do aborto ainda é na sociedade.
O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação. "Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe", afirmou.
Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. "Criança não é mãe, e estuprador não é pai", disse.
Ambas falas foram retiradas da Agência Câmara de Notícias.
É possível calcular que em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso. Enquanto caso a vítima seja menor a pena para o aborto seria entre 8 e 12 anos, enquanto para o estuprador, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
Isso de acordo com os artigos 213, 217-A para o estupro e 121 para o homícidio simples.
O movimento “Criança Não é Mãe” começou como crítica do PL, julgando como o projeto ignora a questão do estupro contra menores.
A votação ainda não tem data prevista, mas foi votada como urgência e deve ser tratada pela Câmara em até duas semanas segundo o deputado Sóstenes Cavalcante que criou o projeto.
Por Augusto Lettnin Ferri
Foto Câmara dos Deputados