O governo do Estado pagou, nesta sexta-feira (7/6), o quarto lote dos recursos previstos pelo programa Volta por Cima para famílias vítimas das chuvas intensas no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 6.240 famílias de 127 municípios.
A iniciativa integra o Plano Rio Grande, programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática do Estado que visa planejar, coordenar e executar ações para enfrentar as consequências sociais, econômicas e ambientais da enchente histórica.
O valor do lote soma R$ 15.600.000 em apoio financeiro por parte do Executivo gaúcho. Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos meteorológicos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos meteorológicos.
- Para saber se foram contemplados com o benefício nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site SOS Rio Grande do Sul.
Até o momento, são mais de R$ 127,7 milhões repassados a 51,1 mil famílias nesta edição do Volta por Cima. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz).
Pagamento
O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir desta sexta-feira, os beneficiários do quarto lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa do governo.
Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 27 de junho (data sujeita à alteração devido a condições de logística).
Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Identificação por mapeamento
A partir de trabalho coordenado pela Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à SPGG, foi realizado um mapeamento de áreas atingidas com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias estaduais.
Com a área delimitada, ocorre o cruzamento das informações com os endereços das famílias que constam no banco de dados do CadÚnico. Desse modo, são identificados os grupos de áreas afetadas que tenham as características de renda definidas na edição do programa. Com o novo método, famílias aptas a receber o benefício são identificadas sem a obrigatoriedade do cadastro no Volta por Cima.
Caso alguma família se enquadre nos critérios do programa e não receba os recursos, deve entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município no qual reside para ser cadastrada da mesma forma como já vinha ocorrendo.
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento de ofício (com orientações, dados de acesso e senha) enviado pela Sedes, para cadastrarem as famílias que atendam aos requisitos do decreto no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município no qual efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.
Sobre o programa
O Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às famílias vítimas de eventos meteorológicos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. O documento define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Desde 2023, ano de lançamento do programa, o Volta por Cima contabiliza 74,6 mil benefícios já pagos, totalizando R$ 165,3 milhões.
Por Secom RS
Foto Secom RS