A juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, emitiu uma liminar determinando a reintegração de 223 colaboradores da Fundação Universitária de Cardiologia, a entidade responsável pelo Instituto de Cardiologia em Porto Alegre.
A decisão foi proferida na noite de segunda-feira, 27, em resposta a um processo movido pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do RS (Sindisaúde/RS) e pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (SERGS).
De acordo com a magistrada, a demissão coletiva ocorreu sem a prévia negociação com os sindicatos das categorias, algo que está em conformidade com o Tema 638 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Este tema estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia como um procedimento essencial para a dispensa em massa de trabalhadores.
A Fundação tem um prazo de cinco dias para efetivar a reintegração dos 223 empregados. Além disso, dentro desse mesmo período, deverá explicar como foram realizadas as demissões e fornecer a documentação pertinente às rescisões, incluindo aviso prévio, termos de rescisão do contrato de trabalho, guias para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e encaminhamento do seguro-desemprego.
Foto: Jonathan Heckler / Agencia RBS
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)