Na terça-feira (31/10), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). A votação contou com 269 votos a favor e 87 contra. Agora, a proposta seguirá para análise no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o projeto de lei 3780/23, de autoria dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL/MS) e Delegado da Cunha (PP/SP). A proposta prevê um aumento das penas em relação às penas atuais de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão no caso do crime de furto.
Além disso, o furto realizado por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico terá a pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O projeto também propõe o aumento das penas para outros tipos de furtos específicos:
Furto de veículo transportado para outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos;
Furto de gado e outros animais de produção: de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
No caso do crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos será aumentada para 6 a 10 anos, com um acréscimo de 1/3 em duas novas situações: roubo de equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
No cenário em que o roubo envolver violência e causar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará a ser de 16 a 24 anos. No caso do latrocínio, a sentença poderá variar entre 24 e 30 anos de reclusão, enquanto atualmente é de 20 a 30 anos.
Foto: Guilherme Nucci
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)