O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença, que já estão em vigor, conforme divulgado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
Agora, os trabalhadores afastados que recebem o auxílio-doença podem solicitar o retorno ao trabalho mesmo antes do término do período de afastamento indicado no atestado médico, sem a necessidade de passar por uma perícia médica.
Nesse cenário, a responsabilidade de encerrar o auxílio-doença cabe ao próprio beneficiário, que pode fazê-lo na agência do INSS responsável pelo benefício ou por meio da Central 135.
Outra novidade introduzida pela portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes for necessário.
A prorrogação acontecerá da seguinte forma:
Independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
Em todas as agências da Previdência Social - anteriormente, a prorrogação só podia ser feita nas unidades com disponibilidade de vaga para a perícia;
Sem limitação no número de solicitações pelo beneficiário - até o dia de hoje, o INSS exigia perícia médica a partir da terceira renovação.
De acordo com o INSS, ao eliminar a exigência de perícia nesses casos, o governo poderá redirecionar esses profissionais para atender demandas mais urgentes, como perícias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
É importante destacar que essa nova regra é temporária e está sujeita a revisão quando o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que têm prejudicado a concessão de diversos benefícios nos últimos anos.
Foto: INSS
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)