O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, no dia 1º, a lei que estabelece o Pacto Nacional para a Continuação de Obras Inacabadas. Isso permitirá a retomada de 5.662 projetos na área da educação e 5.489 na saúde. Não houve uma cerimônia pública de aprovação e nenhum item do texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro foi vetado.
Essa nova lei, originária do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria uma estrutura normativa para reiniciar obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A regulamentação assegura recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos que os estados e municípios considerem prioritários, e eles devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão alocados para finalizar as estruturas, mesmo que o valor original já tenha sido integralmente repassado. A renegociação envolverá a criação de um novo termo de compromisso, com correção dos valores correspondentes à parte não executada, podendo incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período.
De acordo com a Presidência, a priorização das obras considerará critérios como porcentagem de execução, ano de contratação, se a instituição atende a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, bem como se o município enfrentou desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não prejudiquem a apuração das responsabilidades pelas falhas.
Educação
O Ministério da Educação prevê um investimento de R$ 6,2 bilhões para concluir todas as obras que podem ser retomadas, com a aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de projetos inclui estruturas para educação infantil, ensino fundamental e profissional, abrangendo novas quadras esportivas, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações.
Saúde
O pacto também autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por meio de transferências fundo a fundo, de recursos alocados no Fundo Nacional de Saúde. O Ministério da Saúde identificou 5.489 projetos passíveis de continuação, incluindo a ampliação e reforma de unidades básicas de saúde, academias de saúde, construção e expansão de unidades de Pronto Atendimento, Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.
Cultura
Na Câmara dos Deputados, foram adicionados dispositivos ao projeto de lei para permitir a retomada de obras também no setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc. Isso possibilitará a construção, expansão, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos.
Fies
O Congresso também incluiu no texto a possibilidade de reabertura de prazos para a renegociação das dívidas dos estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com um saldo devedor de R$ 54 bilhões. A nova lei oferece condições de amortização mais favoráveis para contratos celebrados até o final de 2017 com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023.
Foto: Ricardo Stuckert
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)