Nesta segunda-feira (24), a Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar a ação penal que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro, réu por insultos dirigidos à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, responsável pela decisão, apontou que os crimes de calúnia e injúria atribuídos ao ex-presidente prescreveram, conforme estabelecido na legislação penal.
"Levando em conta a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo ficou suspenso, o prazo prescricional correspondente e a pena máxima prevista no caso, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, já que mais de três anos transcorreram sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão", escreveu o magistrado em sua decisão.
Os fatos que culminaram na ação penal remontam ao dia 9 de dezembro de 2014, quando Bolsonaro proferiu um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, afirmando que só não estupraria Maria do Rosário porque "ela não merecia", fazendo uma crítica depreciativa à aparência da colega parlamentar.
Foto: Agencia Brasil.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).