Nesta sexta-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.628/23, que traz consigo a criação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Cozinha Solidária. A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 20, e estabelece que pelo menos 30% das compras públicas de alimentos sejam adquiridas por meio da agricultura familiar, com o objetivo de direcioná-las a projetos voltados ao combate à fome.
Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente Lula destacou que as novas regras permitirão ao governo investir na qualidade da alimentação dos brasileiros, assegurando-lhes o "direito às calorias e proteínas necessárias".
Além de contribuir para a segurança alimentar da população, a medida também tem o propósito de auxiliar pequenos e médios produtores rurais que, muitas vezes, encontram dificuldades para comercializar seus produtos no mercado.
A origem da lei remonta a uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho. As compras governamentais de alimentos terão como destino programas governamentais de segurança alimentar e a rede pública de ensino.
Foto: Canal Rural.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).