Uma decisão judicial datada de 30 de junho deste ano proibiu a continuidade das escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. O programa, criado por decreto em 2019 pelo governo federal e extinto na semana passado pelo Ministério da Educação, provocou questionamentos legais movidos pela Intersindical - Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º núcleo do Cpers Sindicato, representado pelo ex-governador Tarso Genro como advogado.
O juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, assumiu com as alegações dos autores, que foram referendadas e admitidas pelo promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior em parecer datado de 27 de junho.
De acordo com a decisão, o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares (Pecim) criado pelo então presidente Jair Bolsonaro, através do Decreto nº 10.004/2019, é considerado inconstitucional e está em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/1996) e a Lei da Gestão Democrática das Escolas (lei estadual nº 10.576/1995).
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Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).