Ministério divulga regras para gestão do Bolsa Família, ampliando benefícios e critérios de elegibilidade
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Publicado em 10/07/2023

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou as regras para a gestão do novo Programa Bolsa Família (PBF) no Diário Oficial da União. A nova versão do programa, estabelecida pela lei nº 14.601, amplia o número de famílias beneficiadas, elevando a renda individual dos integrantes para R$ 218.

A portaria detalha os valores a serem pagos, como o Benefício de Renda de Cidadania (BRC) de R$ 142 por pessoa e o Benefício Complementar (BCO) para famílias menores. Além disso, são incluídos benefícios como o Benefício Primeira Infância (BPI) de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50 para gestantes, crianças, adolescentes e nutrizes. A portaria também define os critérios de habilitação, elegibilidade e concessão do benefício, e estabelece que as ações administrativas serão geridas pelos municípios através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

As novas regras do Programa Bolsa Família entram em vigor hoje, definindo as condições para o ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários. O valor mínimo a ser pago pelo governo federal será de R$ 600 por família, e a composição dos valores inclui o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), o Benefício Complementar (BCO), o Benefício Primeira Infância (BPI) e o Benefício Variável Familiar (BVF).

A portaria também estabelece as definições de distribuição do benefício em cada estado e no Distrito Federal, além de detalhar os critérios de habilitação, seleção e concessão do Bolsa Família. As ações administrativas, como liberação, bloqueio e cancelamento dos benefícios, serão geridas pelos municípios através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). As novas regras têm início imediato, exceto para casos que requerem prazos maiores de averiguação, que entrarão em vigor a partir de 2024.

 

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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