STF tem maioria por consignado para beneficiários de programas sociais
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Publicado em 07/07/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) apoiou a maioria dos votos à manutenção da liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento, sem previsão de retomada.

Em um julgamento virtual, os ministros analisaram a manutenção da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques no ano passado, rejeitando uma ação do PDT que buscava barrar a liberação de prestações pessoais para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual). Bolsa Família).

A parte argumentou que o consignado, com desconto em folha, poderia levar a um superendividamento de pessoas relacionadas, comprometendo o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.

Durante a votação, Nunes Marques reafirmou o seu voto a favor da manutenção do consignado, afirmando que não há inconstitucionalidade na extensão do acesso a esse tipo de crédito para os beneficiários que desejam ter acesso aos empréstimos.

"Não vejo, no texto constitucional, qualquer diretriz normativa que justifique considerar inconstitucional a adição do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não parecem incompatíveis com os preceitos constitucionais alegados pelo autor", argumentou o ministro.

O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

As alterações contestadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa norma permitia que os descontos em folham tocassem até 45% dos benefícios.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema, não havendo deliberação presencial. O julgamento foi concluído na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quinta (07).

 

 

Foto: Agência Brasil.

Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes). 

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