O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da legislação invalidados pela Suprema Corte tratavam da jornada de trabalho dos profissionais e das pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada em 2015 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT).
Segundo o resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitiam o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acumulação do tempo de descanso semanal. Além disso, foi derrubado o trecho da lei que excluía do cálculo das horas extras da jornada de trabalho o tempo que os caminhoneiros aguardavam a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
A prática conhecida como "descanso em movimento", na qual dois motoristas fazem revezamento na direção do caminhão, também foi considerada inconstitucional pela Corte.
Entretanto, o requisito do exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na legislação.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema, sem haver deliberação presencial. A finalização do julgamento ocorreu na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).
Foto: Agência Brasil.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes).