STF invalida decretos que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo
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Publicado em 05/07/2023

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou diversos dispositivos dos decretos emitidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam as regras para aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual concluída em 30 de junho, no julgamento conjunto de 11 ações relacionadas ao tema.

As mudanças consideradas inconstitucionais incluem o critério de necessidade presumida para aquisição, o aumento do número de armas que caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs) podem adquirir, o acesso geral a armas anteriormente restritas às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, e o prazo de renovação do registro, que era de dez anos. Após a emissão do decreto, atiradores esportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram revogadas a permissão para importação de armas estrangeiras por comerciantes e indivíduos particulares, bem como o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa, militares, agentes de segurança, membros da magistratura e do Ministério Público, bastando uma mera declaração de necessidade efetiva, com presunção de veracidade.

O STF ainda estabeleceu que a compra de munições deve corresponder apenas ao necessário para a segurança dos cidadãos, e o Executivo não pode criar presunções de necessidade além das já definidas em lei. Por fim, ficou decidido que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da segurança pública ou defesa nacional, e não por interesse pessoal do requerente.

 

Foto: Divulgação/STF

Texto: Pablo Bierhals (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)

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