OAB aprova medidas contra assédio moral, assédio sexual e discriminação na advocacia
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Publicado em 04/07/2023

Nesta terça-feira (04), o Estatuto da Advocacia foi atualizado para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação na lista de infrações ético-disciplinares sujeitas a penalidades pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, tais condutas serão disciplinadas com a suspensão do infrator, que ficará proibido de exercer a profissão em todo o território nacional pelo período de 30 dias a um ano.

O projeto de lei teve origem no conselho pleno da OAB e foi aprovado por unanimidade em março. A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) acompanhou a proposta em todos os momentos. O presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, ressaltou que essa medida demonstra o compromisso em criar um ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, promovendo uma atuação ética e justa em prol da sociedade.

A legislação define como assédio moral comportamentos que expõem estagiários ou profissionais a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui condutas de conotação sexual que são propostas ou impostas à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violação da liberdade sexual.

Ao classificar a discriminação, a lei abrange tanto condutas ativas quanto omissivas em relação a atos constrangedores ou humilhantes que afetam alguém devido à deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

 

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Texto: Pablo Bierhals (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)

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