Programa de renegociação de dívidas é publicado pelo governo
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Publicado em 28/06/2023

Nesta quarta-feira foi publicada pelo Ministério da Fazenda a portaria que oficializa as regras do programa “Desenrola Brasil”. O objetivo é ajudar os brasileiros na renegociação de dívidas. O Desenrolar será dividido em duas faixas e  prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. Está previsto pelo governo que o programa inicie no mês de setembro e beneficie 70 milhões de pessoas.

 

Um leilão  para a adesão de credores, será realizado antes das renegociações começarem. A faixa 1 contemplará pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único. Dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 2019 e 2022, poderão ser renegociadas.

 

Casos não abrangidos pelo programa:

 

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

 

As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa, de acordo com a portaria. As renegociações de dívidas serão feitas através do site gov.br/pt-br.

 

Regras de pagamento:

 

  • taxa de juros de 1,99%;
  • parcela mínima de R$ 50;
  • pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

 

As opções de pagamento das parcelas poderão ser feitas por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Já a faixa 2, é destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, atendendo a dívidas ativas, feitas até 2022, com prazo mínimo de 12 meses para pagamento. A diferença da última faixa é que, para este grupo não será oferecida garantia pelo governo. Mas, os bancos que oferecerem descontos nas dívidas, receberão um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

 

Casos não abrangidos pelo programa:

 

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

 

Por: Paola Fernandes.

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