Nesta quarta-feira foi publicada pelo Ministério da Fazenda a portaria que oficializa as regras do programa “Desenrola Brasil”. O objetivo é ajudar os brasileiros na renegociação de dívidas. O Desenrolar será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. Está previsto pelo governo que o programa inicie no mês de setembro e beneficie 70 milhões de pessoas.
Um leilão para a adesão de credores, será realizado antes das renegociações começarem. A faixa 1 contemplará pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único. Dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 2019 e 2022, poderão ser renegociadas.
Casos não abrangidos pelo programa:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa, de acordo com a portaria. As renegociações de dívidas serão feitas através do site gov.br/pt-br.
Regras de pagamento:
- taxa de juros de 1,99%;
- parcela mínima de R$ 50;
- pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
As opções de pagamento das parcelas poderão ser feitas por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Já a faixa 2, é destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, atendendo a dívidas ativas, feitas até 2022, com prazo mínimo de 12 meses para pagamento. A diferença da última faixa é que, para este grupo não será oferecida garantia pelo governo. Mas, os bancos que oferecerem descontos nas dívidas, receberão um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Casos não abrangidos pelo programa:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Por: Paola Fernandes.