O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo da pensão por morte pelo INSS, definido pela Reforma da Previdência de 2019, é constitucional. O julgamento do processo foi concluído no último dia 23, e a decisão foi publicada nesta terça-feira (27).
Essa reforma introduziu redutores nos cálculos da pensão e também implementou cortes nos pagamentos em situações em que há acúmulo de benefícios, como no caso de receber pensão e aposentadoria simultaneamente. Em alguns casos, o valor total da pensão pode ter sido reduzido em até 30% em comparação com os pagamentos realizados antes das mudanças promovidas pela reforma.
Antes da reforma em 2019, a pensão por morte poderia alcançar o valor integral. No entanto, com as novas regras estabelecidas, o cálculo passou a ser realizado de acordo com as normas abaixo:
- O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício ao qual ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).
- A esse valor-base, é adicionada uma parcela de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%.
- Portanto, um cônjuge viúvo sem filhos receberá 60% do benefício.
- Se a família for composta por um cônjuge viúvo e dois filhos, o total recebido será de 80% (50% + 10% para o cônjuge, acrescido de 10% para cada filho).
- Se um dependente deixar de ser pensionista (por exemplo, um filho atingir a maioridade de 21 anos), sua cota não será realocada para outro membro da família.
- São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do falecido) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
- A pensão será integral somente se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Com a nova forma de cálculo, é possível que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo.
Confira as regras para acúmulo com aposentadoria
Antes da reforma em 2019, a pensão por morte poderia alcançar o valor integral. Agora, a partir das novras regras estabelecidas, o cálculo passou a ser realizado da seguinte forma:
- O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício ao qual ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).
- A esse valor-base, é adicionada uma parcela de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%.
- Portanto, um cônjuge viúvo sem filhos receberá 60% do benefício.
- Se a família for composta por um cônjuge viúvo e dois filhos, o total recebido será de 80% (50% + 10% para o cônjuge, acrescido de 10% para cada filho).
- Se um dependente deixar de ser pensionista (por exemplo, um filho atingir a maioridade de 21 anos), sua cota não será realocada para outro membro da família.
- São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do falecido) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
- A pensão será integral somente se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Com a nova forma de cálculo, é possível que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo.
Também é possível fazer o cálculo por meio desta calculadora, para simular o tempo que falta para você se aposentar pelas regras da reforma da previdência.
Fonte: G1
Por: Lidiane Lopes (estagiária sob supervisão de Igor Islabão e Paola Fernandes).