O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (27) à noite o julgamento da ação que pode resultar na inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) por oito anos. A sessão está agendada para as 19h e será iniciada com a apresentação do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
O ex-presidente é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político em relação a uma reunião realizada no Palácio da Alvorada em julho de 2022, na qual atacou o sistema eleitoral. O vice-presidente da chapa, Walter Braga Neto, também é alvo da ação.
No julgamento desta terça-feira à noite, espera-se que o relator não finalize a leitura do voto na mesma sessão. O tribunal também reservou uma sessão de quinta-feira (29) para continuar o caso, caso seja necessário mais tempo.
Ao proferir seu voto, o relator abordará as "questões preliminares" antes de se posicionar sobre o mérito da ação (as pressões feitas pelo PDT).
A defesa de Bolsonaro reiterou como preliminares que já foram rejeitadas pelo TSE, como questões processuais que questionam a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e a discordância em relação à inclusão da "minuta do golpe" no processo.
É possível que o relator apresente todo o voto de uma vez, tratando das preliminares e do mérito, seguido das manifestações dos demais ministros do tribunal. Existe também a possibilidade de que o julgamento seja dividido, com os ministros debatendo e decidindo primeiro como preliminares e, posteriormente, o mérito da ação.
A decisão sobre a organização do processo de julgamento cabe ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
A ordem de manifestação será a seguinte: após o relator, o votante Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes.
A maioria para estabelecer qualquer entendimento é alcançado com quatro votos.
Caso Bolsonaro seja derrotado no TSE, sua defesa deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, antes de acionar o STF, é necessário esgotar todas as possibilidades de recurso no corte eleitoral. Assim, uma eventual solução será contestada por meio de um "embargo", um instrumento que não tem potencial para alterar a decisão, mas permite esclarecer contradições e obscuridades no acórdão.
Foto: ES360.
Priscila Fagundes (estagiária sob supervisão de Paola Fernandes e Igor Islabão).