O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que estabelece distinções entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates.
O objetivo dessa medida é proporcionar uma definição mais clara desses veículos, facilitando o processo de registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito.
De acordo com a resolução, as pequenas motos que possuem velocidade superior a 32 km/h e até 50 km/h agora serão classificadas como ciclomotores. Como resultado, esses veículos precisarão ser emplacados e os condutores deverão possuir a habilitação categoria A ou ACC.
Essa medida tem como finalidade promover uma regulamentação mais precisa e adequada para os diferentes tipos de veículos, buscando garantir a segurança e a organização do trânsito.
Confira as novas resoluções
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Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
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Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
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Bicicleta elétrica não é a ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor).
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A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo.
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Potência do motor.
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Velocidade máxima de fabricação.
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Equipamentos obrigatórios registros, emplacamento e habilitação.
A nova resolução passará a vigorar a partir de 1° de julho de 2023. Para os veículos que já estão em circulação e não possuem código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento nos órgãos estaduais de trânsito, será concedido um prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários realizem a regularização junto aos departamentos de trânsito. Essa medida busca proporcionar um período de transição para que os proprietários possam adequar seus veículos às novas exigências e realizar o registro de acordo com as especificações estabelecidas na resolução. É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos e procurem os órgãos de trânsito para realizar a regularização dentro do período estabelecido, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Foto: Reprodução
Por: Lidiane Lopes (estagiária sob supervisão de Igor Islabão e Paola Fernandes).