A partir do dia 1º de julho de 2023, o exame toxicológico voltará a ser exigido. Essa obrigatoriedade se aplica aos motoristas das categorias C, D e E, que englobam veículos como caminhões e ônibus. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos a uma lei que estabelecia um novo prazo para a realização do exame a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas mesmas categorias.
A nova lei, que originalmente tinha validade a partir de abril de 2021, trouxe uma atualização no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que determina a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos. Essa atualização foi realizada em 13 de outubro de 2022, mas, devido à pandemia de Covid-19, sua entrada em vigor foi adiada.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional estabeleceu penalidades, como o pagamento de multa no valor de cinco vezes o da infração gravíssima, que atualmente é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o condutor não realize o exame dentro do prazo de 30 dias após a renovação. Essa medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito, prevenindo acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais.
Por: Lidiane Lopes (estagiária sob supervisão de Igor Islabão e Paola Fernandes).