22 novas leis são sancionadas no município de Pelotas
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Publicado em 15/06/2023

Durante uma cerimônia realizada no estande da Prefeitura de Pelotas na 29ª Fenadoce, a prefeita Paula Mascarenhas, do PSDB, sancionou 22 novas leis nesta quarta-feira (14).

Todas essas leis são resultados de projetos desenvolvidos ao longo deste ano e abrangem diversas áreas, como cultura, assistência social, saúde, empreendedorismo e desporto.

 

Novas leis

Lei 7.184/2023 – Concede o título de Cidadão Pelotense para o DJ Micha. Lei de autoria do vereador Carlos Júnior (PSD).

Lei 7.162/2023 – Institui no Calendário Oficial do Município a semana do Jovem Empreendedor. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).

Lei 7.183/2023 – Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal 6.528 de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).

Lei 7.193/2023 – Isenta os candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo da Câmara Municipal de Pelotas. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).

Lei 7.197/2023 – Institui a Declaração Municipal de Direitos e Liberdade Econômica e disposições sobre atuação do Município de Pelotas como agente normativo e regulador, incentivando a livre iniciativa de atividade econômica e dá outras providências. Lei de autoria do vereador César Brizolara (PSB).

Lei 7.160/2023 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Açudagem no Município. Lei de autoria do vereador Cristiano Silva (União).

Lei 7.178/2023 – Concede o Título de Cidadão Pelotense ao senhor Alberto Rosa Rodrigues. Lei de autoria do vereador Cristiano Silva (União).

Lei 7.161/2023 – Garante à pessoa com fibromialgia obter Carteira Social junto à SAS. Lei de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB).

Lei 7.191/2023 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros Pelotas. Lei de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB).

Lei 7.192/2023 – Reconhece, no Município de Pelotas, a prática do câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa. Lei de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB).

Lei 7.172/2023 – Propõe a inclusão, no calendário oficial do Município de Pelotas, da Semana de Combate e Prevenção à Endometriose. Lei de autoria da vereadora Marisa Schwarzer (PSB).

Lei 7.185/2023 – Institui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a violência à mulher nas escolas municipais de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio municipais no Município de Pelotas. Lei de autoria da vereadora Marisa Schwarzer (PSB).

Lei 7.198/2023 – Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o movimento Amigos do Sereno, e dá outras providências. Lei de autoria do vereador Michel Promove (PP).

Lei 7.177/2023 – Institui o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Coletivo voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher. Lei de autoria da vereadora Miriam Marroni (PT).

Lei 7.158/2023 – Autoriza o Executivo a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador. Lei de autoria do vereador Paulo Coitinho (Cidadania).

Lei 7.164/2023 – Concede o Título de Cidadão Pelotense ao senhor Idemar Barz. Lei de autoria do vereador Paulo Coitinho (Cidadania).

Lei 7.159/2023 – Institui no Calendário Oficial do Município de Pelotas o mês de conscientização à saúde mental Janeiro Branco. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).

Lei 7.169/2023 – Institui no calendário oficial do Município de Pelotas, no mês de Março, o mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, denominado Março Lilás. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).

Lei 7.171/2023 – Declara como de utilidade pública municipal a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – Aspra/RS. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).

Lei 7.173/2023 – Institui e inclui no calendário oficial de eventos o Dia Internacional do Buggy – Encontro dia internacional do Buggy, sendo realizado, preferencialmente, no dia 29 de janeiro. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).

Lei 7.186/2023 – Recepciona a Política de Apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar, no âmbito do território do município, na forma especificada pela Lei Estadual 12.845/2017, combinada com a Lei Federal 8.212/1991. Lei de autoria do vereador Rafael Amaral (PP).

Lei 7.181/2023 – Dispõe sobre a desafetação de parte de bem público e autoriza o Poder Executivo municipal a doar à Associação Amigos, Mães e Pais de Autistas e Relacionados com Enfoque Holístico – Amparho, imóvel destinado à construção de uma sede à Associação, e dá outras providências. Lei de autoria do Executivo Municipal.

 

Foto: Reprodução

Por: Lidiane Lopes (estagiária sob supervisão de Igor Islabão e Paola Fernandes).

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