O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou o bloqueio de bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas em caso de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
O bloqueio de bens determinado pelo juiz é limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate.
A liminar foi deferida na sexta-feira (3), em segredo de justiça, e nesta quinta-feira (9), após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.
Mais de 200 trabalhadores foram resgatados no dia 22 de fevereiro, em ação conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal.
Conforme a investigação, as pessoas foram encontradas em precárias condições de alojamento em Bento Gonçalves. Os empregados haviam sido trazidos, em maior parte, da Bahia para o Rio Grande do Sul, para trabalhar na colheita da uva na Serra Gaúcha.
Yasser Hassan (estagiário sob supervisão de Igor Islabão)