Tribunal do Rio de Janeiro destitui presidente da CBF e ordena interventor na entidade
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Publicado em 07/12/2023

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou a decisão de destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nomeando um interventor para liderar a instituição. José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi o selecionado pelo TJ-RJ para essa função.

 

A votação resultou em três votos a favor da destituição do presidente da CBF. A decisão gerou a necessidade de uma nova eleição em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo. O relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese votaram pela destituição. Mauro Martins, último a votar, enfatizou que a ação não representa uma interferência externa na CBF.

 

O impasse teve início em 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro contestou, na Justiça, a realização de uma Assembleia Geral da CBF que modificou as regras para as eleições na entidade, sem a participação dos clubes, o que gerou reclamações do MP.

 

Na presidência da CBF à época estava Marco Polo Del Nero. Sob essas regras eleitorais, questionadas pelo Ministério Público, Rogério Caboclo foi eleito para um mandato programado de abril de 2019 a abril de 2023.

 

Em julho de 2021, diante das denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou a eleição de Rogério Caboclo e seus vices, determinando uma intervenção na entidade.

 

Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino até o término do mandato de Rogério Caboclo, previsto para abril de 2023.

 

Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria encerrar a ação que resultou na intervenção na CBF.

 

Sob essas novas regras, Ednaldo Rodrigues foi eleito presidente da CBF, como o único candidato em 2022, para um mandato de quatro anos. No entanto, vice-presidentes da CBF na época contestaram a assinatura do acordo com o MP.

 

A alegação, contestada pela CBF, era de que Ednaldo não poderia assinar o TAC por ser presidente interino e poderia se beneficiar desse acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também alegam ter perdido um ano de mandato devido ao TAC. Essas alegações serão julgadas nesta quarta-feira no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

 

Foto: Reprodução

Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)

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