O Marco Legal das Garantias foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo alterações significativas para as garantias de empréstimos, embora tenha sido alvo de vetos. O Senado aprovou essa legislação no início de outubro.
No entanto, o presidente vetou um trecho que permitia a apreensão de veículos com financiamento em atraso sem a necessidade de uma ordem judicial. Isso implicaria a apreensão extrajudicial se o devedor não entregasse o veículo dentro do prazo legal, com os cartórios registrando essa tomada do bem em uma plataforma eletrônica.
A Presidência da República justificou seu veto ao Senado, alegando que esse trecho é inconstitucional, pois cria riscos para direitos e garantias individuais e viola a cláusula de reserva de jurisdição. Essa decisão veio após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa posição é contrária à do Ministério da Fazenda, que argumenta que os financiadores anteriormente precisavam solicitar a tomada do veículo através do sistema judicial, o que demorava e permitia que muitos carros financiados desaparecessem durante o processo. De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, a apreensão fora do âmbito judicial tornaria os financiamentos de veículos mais acessíveis para a população.
O que muda com a nova lei é que um consumidor pode oferecer um imóvel como garantia para várias operações de crédito simultaneamente, desde que possua uma moradia adicional, proibindo a inclusão de uma única residência como garantia de um empréstimo. Essa vedação tem como objetivo evitar que uma família perca sua moradia caso não consiga pagar uma dívida.
Antes da nova lei, uma casa só poderia ser usada como garantia para uma única operação de crédito, mesmo se o valor do empréstimo ou financiamento fosse menor. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e o bem dado como garantia pode ser utilizada em outras operações, desde que realizadas na mesma instituição financeira.
Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse oferecido como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil restantes não poderiam ser usados como garantia até que o empréstimo fosse quitado. Com a nova legislação, os R$ 250 mil remanescentes podem ser utilizados para outras operações de crédito, comprometendo todo o valor do imóvel, mas não é permitido oferecer o mesmo bem como garantia a bancos diferentes.
Além disso, a nova lei permite que o credor faça propostas de desconto ao devedor através de cartórios. Se o consumidor inadimplente receber uma proposta, ele terá 30 dias para aceitá-la, a partir do recebimento por carta simples, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.
O projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional em 2021, durante o governo anterior. O Ministério da Fazenda considera que a nova legislação é importante para reduzir o custo do crédito no país.
Foto: Sergio Lima / AFP
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)