O projeto de lei que altera a Lei de Cotas foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse projeto amplia o alcance das cotas nas universidades e reduz a renda máxima para se qualificar para o benefício.
Aqui estão as mudanças aprovadas pelo Senado e que esperam a sanção presidencial:
1. Redução da renda máxima
Antes: Para se candidatar às cotas por critério de renda, os alunos de escolas públicas precisavam ter uma renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (até R$ 1.980 por pessoa da família).
Agora: Se o projeto de lei for sancionado, os alunos de escolas públicas poderão concorrer às vagas de cotas se tiverem uma renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita (até R$ 1.320 por pessoa da família).
2. Inclusão de pessoas quilombolas
Antes: A versão atual da Lei de Cotas beneficiava alunos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência que fossem oriundos de escolas públicas.
Agora: O projeto estende a inclusão às pessoas quilombolas que tenham estudado em escolas públicas.
3. Ampla concorrência
Antes: No momento da inscrição, os alunos optavam por concorrer a vagas na ampla concorrência (disputadas por todos) ou a vagas reservadas para grupos específicos pela Lei de Cotas, como pessoas indígenas.
Agora: Os candidatos competirão inicialmente pelas vagas de ampla concorrência. Caso não atinjam as notas necessárias nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
4. Vagas remanescentes
Antes: A legislação atual determinava que, se as vagas destinadas a subcotas (por exemplo, para pessoas com deficiência) não fossem preenchidas, essas vagas seriam destinadas automaticamente a outros estudantes de escolas públicas.
Agora: Se as vagas reservadas para pessoas com deficiência não forem preenchidas, outras subcotas (por exemplo, para pessoas indígenas) terão prioridade para essas vagas, e somente depois os estudantes de escolas públicas em geral poderão concorrer a elas.
5. Cálculo de proporção
Antes: A proporção de vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência deveria ser equivalente à proporção desses grupos na população da unidade federativa onde a instituição de ensino está localizada, conforme o censo mais recente do IBGE.
Agora: O projeto propõe a adoção de uma metodologia para calcular anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado, após três anos da divulgação do resultado do Censo, garantindo uma proporção atualizada para o cálculo de subcotas.
Foto: França/Agência Senado
Renan Ferreira (estagiário sob supervisão de Paola Fernandes)