Justiça acolhe pedido para disponibilizar monitores escolares a alunos atípicos em Porto Alegre
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Publicado em 24/03/2023

Após a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), a 1ª Vara Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou que a Prefeitura disponibilize um monitor para cada turma que possui um ou mais alunos atípicos nas escolas municipais.

 

O prazo para que a decisão seja cumprida é de 60 dias, sob pena de ser fixada multa por descumprimento. Na decisão, o juiz Daniel Englert Barbosa salienta a necessidade da monitoria para acompanhar os alunos durante todo o período da jornada escolar, inclusive fora da sala de aula, enquanto perdurar a necessidade.

 

As Leis nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) igualmente sustentam a pretensão da DPE. Já a Declaração dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece em seu Quinto Princípio que “a criança atípica deve receber tratamento, educação e cuidados especiais que necessite seu estado ou situação”.

Foto: Freepik

Fonte: Defensoria Pública do RS.

 

Lidiane Lopes

(Estagiária sob supervisão de Igor Islabão).

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